O início do ano letivo é sempre um momento de muita expectativa e ansiedade para os estudantes e seus pais. Além de se adaptar à nova rotina, há também a preocupação com a compra do material escolar, que pode pesar bastante no orçamento familiar. Mas você sabe quais são os seus direitos e deveres na hora de adquirir os itens necessários para o aprendizado dos seus filhos? Neste artigo, vamos te dar algumas dicas para evitar problemas e economizar na hora de comprar o material escolar.
O que as escolas podem e não podem cobrar?
De acordo com a Lei nº 12.886/2013, as escolas não podem exigir dos pais ou responsáveis o pagamento de taxas ou a compra de materiais de uso coletivo, como papel higiênico, sabonete, álcool, copos descartáveis, giz, pincel, entre outros. Esses itens devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino, que já cobra a mensalidade para isso.
Também é proibido que as escolas obriguem os pais a comprar o material escolar em determinado estabelecimento comercial ou que indiquem marcas ou modelos específicos dos produtos. Os pais têm o direito de escolher onde e como comprar o material escolar, desde que respeitem as especificações técnicas e pedagógicas indicadas pela escola.
Além disso, as escolas devem fornecer aos pais a lista de material escolar com antecedência mínima de 45 dias antes do início do ano letivo, para que eles possam pesquisar preços e qualidade dos produtos. A lista deve conter apenas os itens que serão efetivamente utilizados pelos alunos, de acordo com o plano de ensino de cada série e disciplina.
Como os pais devem comprar o material escolar?
Na hora de comprar o material escolar, os pais devem ficar atentos a alguns aspectos que podem fazer a diferença no bolso e na segurança dos seus filhos. Veja algumas dicas:
- Faça um levantamento do que você já tem em casa: antes de sair às compras, verifique se você não tem em casa alguns itens que ainda podem ser aproveitados, como cadernos, lápis, borrachas, canetas, etc. Assim, você evita desperdícios e economiza dinheiro.
- Compare preços e qualidade: pesquise em diferentes lojas, físicas ou virtuais, os preços e a qualidade dos produtos que você precisa comprar. Você pode usar aplicativos ou sites de comparação de preços para facilitar essa tarefa. Lembre-se de considerar também o custo do frete, se for comprar pela internet.
- Aproveite as promoções e os descontos: fique de olho nas ofertas e nos descontos que as lojas costumam oferecer nessa época do ano. Você pode conseguir bons preços se comprar com antecedência ou se negociar com o vendedor. Mas cuidado para não se deixar levar pelo impulso e comprar mais do que precisa ou produtos que não estão na lista.
- Evite produtos com personagens, logotipos ou acessórios: esses produtos costumam ser mais caros e nem sempre têm boa qualidade. Além disso, podem gerar competição e desigualdade entre os alunos. Prefira produtos simples, neutros e duráveis, que atendam às necessidades pedagógicas dos seus filhos.
- Verifique a segurança e a procedência dos produtos: escolha produtos que tenham o selo do Inmetro, que garante que eles foram testados e aprovados quanto à segurança e à qualidade. Evite produtos falsificados ou contrabandeados, que podem oferecer riscos à saúde e à integridade dos seus filhos, além de prejudicar a indústria nacional.
- Reaproveite, recicle e customize: você pode dar uma nova cara aos produtos que já tem em casa, usando a criatividade e a sustentabilidade. Por exemplo, você pode encapar os cadernos com papel colorido, adesivos ou recortes de revistas, personalizando-os de acordo com o gosto dos seus filhos. Você também pode reaproveitar materiais recicláveis, como caixas de leite, garrafas pet ou rolos de papel higiênico, para fazer estojos, porta-lápis ou organizadores.
O que fazer em caso de abusos ou irregularidades?
Se você se sentir lesado ou desrespeitado pela escola na hora de comprar o material escolar, você pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, o Ministério Público ou a Defensoria Pública. Você deve apresentar a lista de material escolar fornecida pela escola, a nota fiscal dos produtos comprados e outros documentos que comprovem a sua reclamação. Você pode solicitar a devolução do dinheiro pago indevidamente, o ressarcimento dos danos causados ou a substituição dos produtos defeituosos.
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